Um homem está proibido de contactar com a sua filha, menor de idade, acusado de maus-tratos. Em nota de esclarecimento, o Ministério Público refere que «o arguido, por diversas vezes, injuriou e ameaçou a sua filha, causando-lhe humilhação e um sentimento de insegurança e inquietação. Mais se indicia que, em diversas ocasiões, agrediu-a, provocando-lhe sofrimento […]
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