Um homem, acusado de violência doméstica agravada, ficou, agora, sujeito a obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à proibição de contactar por qualquer meio com a vítima e à proibição de frequentar a residência daquela, devendo abandonar de imediato o rés-do-chão do edifício onde tem permanecido. Está em causa um crime cometido […]


