Já está definido quanto pode custar, no máximo, uma casa com renda acessível em cada concelho do Médio Tejo. Os preços foram fixados pela Portaria n.º 454/2026/1 e entraram em vigor a 14 de outubro, no âmbito do novo regime simplificado criado em maio, e que substituiu o anterior programa de apoio ao arrendamento, de 2019.
A tabela de preços para as rendas acessíveis foi publicada no “Diário da República” num momento em que a crise na habitação domina por completo a agenda política. A revisão da lei geral do arrendamento (para todos os contratos, inclusive anteriores a 1990, que estavam protegidos), foi aprovada pelo Parlamento a 30 de setembro e está a ser alvo de grande contestação social, com acampamentos de protesto e manifestações em várias cidades do país.
No caso das rendas acessíveis, que diz respeito a uma legislação diferente (ver “Perguntas & Respostas”), é ainda difícil perceber se este novo regime ajudará de facto a que fiquem disponíveis no mercado casas a preços mais moderados, uma vez que os valores fixados pelo governo estão abaixo dos praticados no mercado e os benefícios fiscais previstos para os senhorios podem não ser incentivo suficiente.
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