Um homem ficou sujeito a prisão preventiva por se encontrar «fortemente indiciado da prática de um crime de furto qualificado, furto na forma tentada e burla qualificada. Refere o Ministério Público que «no período compreendido entre os meses de junho e setembro, o arguido, procedeu ao aluguer de bens celebrando os respetivos contratos com empresas […]


